Justiça nega receção de proposta da Ordem dos Advogados sobre oficiosos

Foto: Igor Martins
O Ministério da Justiça (MJ) informou que “não se encontra a participar em qualquer processo para a criação e implementação” de equipas permanentes de advogados oficiosos para megaprocessos. “Mais se esclarece que não foram recebidas, até ao momento, propostas relativas à criação e operacionalização de tais equipas”, acrescentou.
As informações contrariam o sentido de declarações do bastonário da Ordem dos Advogados (OA), João Massano, noticiadas esta segunda-feira pelo “Público”, mas que já tinham sido publicadas, no passado dia 18, na página do Facebook do dirigente associativo.
“Os julgamentos de megaprocessos na Comarca de Lisboa vão passar a ser acompanhados por uma equipa permanente de Advogados inscritos no Apoio Judiciário, remunerados pela sua disponibilidade”, escreveu Massano na rede social, assegurando: “Esta medida, proposta pela OA e trabalhada com o Conselho Superior da Magistratura e o MJ, encontra-se na fase final de implementação”.
A OA veio defender que os julgamentos de megaprocessos deveriam ter advogados oficiosos presentes e disponiveis para colmatar qualquer falta depois de, na Operação Marquês, o advogado José Preto ter reunciado à defesa do arguido José Sócrates. A ideia será evitar interrupções devido à necessidade de dar prazo aos novo defensores para se inteirarem do processo.
“Nada impede que a OA crie uma escala de defensores para processos de grande dimensão ou de especial complexidade, caso entenda que o atual sistema não dá resposta adequada a estes processos”, disse ainda o MJ, avisando, porém, que “as regras gerais de seleção e remuneração previstas no sistema de acesso ao direito e aos tribunais deverão, em todo o caso, ser as aplicáveis”.
Os advogados oficiosos recebem por cada ato praticado, sendo pagos pelo Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça.
Na sua reação, esta segunda-feira, o Ministério da Justiça disse que está empenhado na aprovação de “medidas de combate aos expedientes manifestamente dilatórios”, desde que “responsáveis no uso dos recursos públicos”.
Conselho acompanha iniciativa
Questionado também pelo JN sobre o assunto, o Conselho Superior da Magistratura começou por dizer que “a competência para a criação de escalas de defensores oficiosos é exclusiva da OA, designadamente do respetivo bastonário”.
“Soluções deste tipo já existiram no passado, com o objetivo de garantir que, caso seja necessária a intervenção de um defensor oficioso, este tenha conhecimento adequado do processo, evitando interrupções prolongadas dos julgamentos”, prosseguiu o conselho, dizendo que “estas soluções colocam-se de forma mais relevante em megaprocessos de natureza penal, com julgamentos de longa duração, sendo essencial assegurar a defesa dos arguidos, em respeito pelo direito fundamental da proibição da indefesa”.
De resto, o orgão de gestão e disciplina dos tribunais assume que “acompanhou a iniciativa do bastonário da OA e as preocupações manifestadas nesta matéria, bem como as alterações por si propostas ao regulamento da Ordem relativo às defesas oficiosas, com vista à consolidação da solução agora apresentada”.
“Entretanto, foi formalizado um pedido pela juiz presidente da Comarca de Lisboa para a organização de uma escala dedicada de defesa oficiosa para vários megaprocessos em julgamento, pedido esse do conhecimento e com a concordância do CSM”, diz, concluindo: “Considerando que existe previsão legal para a criação destas escalas, não foi desencadeado qualquer procedimento formal no Conselho Superior da Magistratura”.